A certificadora pode revogar um Certificado, sem aviso prévio, pelas razões indicadas abaixo e se acreditar razoavelmente que:
1 - O contratante solicitou a revogação do certificado ou não autorizou a emissão do mesmo;
2 - O contratante violou significativamente o contrato ou uma obrigação que ele tenha;
3 - O contratante foi adicionado a uma lista do governo, de pessoas ou entidades proibidas ou está operando de um destino proibido pelas leis dos Estados Unidos;
4 - O Certificado contém informações imprecisas ou enganosas;
5 - A Chave Privada associada ao certificado for divulgada ou comprometida;
6 - O contrato for rescindido;
7 - Os padrões ou mudanças da indústria exigirem a revogação;
8 - O Certificado foi:
(a) usado fora de seu propósito pretendido;
(b) usado para assinar código malicioso ou software baixado para um computador sem o consentimento do usuário;
(c) usado ou emitido contrário à lei ou aos padrões aplicáveis do setor;
(d) usado, direta ou indiretamente, para fins ilegais ou fraudulentos;
9 - A revogação é necessária para proteger os direitos, informações confidenciais, operações ou reputação da Certificadora e de seus representantes.